
Através da Lei Municipal nº1.565, de 27/05/2021, o município de Capitão institui o Programa de Recuperação Fiscal, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o Fisco Municipal, no intuito de promover o recebimento de créditos tributários e não tributários. Os contribuintes que aderirem ao Programa deverão procurar o setor de Tributação, junto ao Centro Administrativo Municipal, até o dia 30 de setembro, podendo optar pelas seguintes condições de parcelamento:
I – à vista, com redução de 100% (cem por cento) nos juros e multas incidentes;
II – de 2 (duas) a 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) nos juros e multas incidentes;
III – de 13 (treze) a 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta por cento) nos juros e multas incidentes;
IV – de 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) nos juros e multas incidentes.
§ 1º Para os parcelamentos com até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, não incidirá taxa de juros.
§ 2º Para os parcelamentos com mais de 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, incidirá taxa mensal de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
Para obter maiores informações a respeito do programa, os usuários podem entrar em contato com o setor de Tributação, pelo telefone 51.3758-1120 ou 51. 3758-1122.