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Prefeito Municipal declara estado de Calamidade Pública

Prefeitura decreta Calamidade pública em função do Coronavirus (Covid-19).
Na manhã desta segunda-feira o Prefeito Municipal Paulo C. Scheidt, publicou decreto de calamidade pública em função do Coronavirus (Covid-19). Entre os principais pontos do decreto destacam-se:
• Proibição de funcionamento das atividades comerciais não essenciais como lojas, bares, lancherias, academias, salões comunitários, todos com possibilidade de trabalhar com vendas no sistema de tele -entrega.
• Indústrias paralisadas, exceto empresas de fabricação de produtos essenciais.
• Podem permanecer aberto, porém com restrições de acesso ao público, serviços essenciais como: mercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, instituições financeiras, oficinas, agropecuárias, borracharias, restaurantes e clinicas de atendimento à saúde, serviços de distribuição de internet.
• Missas, cultos e encontros religiosos estão suspensos. Velórios somente com poucas pessoas no ambiente e restritos a apenas 4 horas de duração.
• Serviços públicos no Centro administrativo, Educação, Cras, Camara de vereadores e Agricultura, terão atendimento restrito ao público, sendo preferencialmente realizados via telefone ou e-mail.
• Prazo para apresentação do talão de produtor estendido até dia 15/04/2020.
• Licenças ambientais que vencem neste período serão renovadas por 60 dias.
• Conselho tutelar em regime de plantão.
• Secretaria de Obras, somente serviços de urgência, principalmente manutenção de vias, acessos, coleta de lixo e fornecimento de água.
• Secretaria de saúde, somente atendimentos de urgência e emergência, serviços de vacinação e orientação sobre dúvidas do Coronavirus. Academia de saúde com atendimentos restritos as urgências.
• Orientação para evitar circulação pelas ruas da cidade, principalmente após as 20hs.
São medidas difíceis, mas que precisam ser tomadas para proteger a população de nosso município, seguindo sempre as orientações da OMS (Organização mundial de saúde) e órgão superiores de saúde. Em caso de descumprimento do decreto por pessoas físicas ou jurídicas, estarão sujeitos a punições previstas em Lei.
Pedimos a compreensão de todos e colocamo-nos a disposição para esclarecer dúvidas.
Decreto estará publicado em www.capitaors.com.br Portal da transparência>legislação>decretos 2020>decreto nº 14/2020.
Telefones úteis:
Obras: 3758- 1109 Agricultura: 3758-1108 Cras:3758-1323 Centro administrativo: 3758-1120
Saúde: 3758-1272 ou 3758-1176