
Os atos de vandalismo contra o patrimônio público têm se repetido no município. O alvo voltou a ser o Parque Municipal de Eventos, que teve uma pequena área de madeira coberta totalmente derrubada.
A ação foi identificada e comunicada à polícia, registrando um Boletim de Ocorrência. As medidas cabíveis serão providenciadas, e os responsáveis identificados. Assim, a Administração reforça que, de acordo com o Código Penal Brasileiro “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
É válido ressaltar que as ações podem ser reduzidas com o apoio da população, que pode denunciar qualquer ato de vandalismo que presenciar. Sendo as ações denunciadas, a polícia tomará as devidas providências imediatamente, inibindo as ações criminosas.