A Prefeitura Municipal solicita a todos os proprietários de terrenos baldios, localizados na área urbana do Município, que providenciem a limpeza dos mesmos, através de roçadas, capinas, etc. É preciso que os proprietários se conscientizem e mantenham as áreas limpas, evitando o acumulo de mato e também a proliferação de animais e insetos nestes locais, prejudicando os imóveis vizinhos, principalmente as habitações.
De acordo com o Art. 25 da Lei 759/2006(Código de Posturas) a responsabilidade pela limpeza dos terrenos, é dos proprietários, portanto, todos os que tiverem terrenos na área urbana, devem providenciar a limpeza dos mesmos, sob pena de serem notificados administrativamente, podendo ser lançados os custos da limpeza em Dìvida Ativa.