Entrou em vigor no dia 1° de dezembro a Instrução Normativa SEAPA/RS Nº 002/2014, que complementa e esclarece o cumprimento do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído ainda em 2001.
A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à apresentação de laudos negativos para brucelose e tuberculose (que serão válidos por 60 dias) para todas as finalidades, exceto abate, quando se tratar de fêmeas com origem em propriedades leiteiras.
Com as novas normas, qualquer propriedade com pelo menos um animal contaminado será considerada foco de tuberculose e/ou brucelose. Ou seja, o local será interditado para movimentação (ingresso e egresso) de bovinos e bubalinos através de Auto de Interdição assinado pelo Médico Veterinário Oficial responsável da Inspetoria de Defesa Agropecuária da jurisdição. O egresso de bovídeos será permitido somente quando os animais forem destinados ao abate em estabelecimento sob serviço de inspeção.
As medidas foram tomadas beneficiar os produtores, principalmente aos que adquirem animais, visto que a normativa permitirá que os produtores tenham seu rebanho saneado para essas doenças, mantendo seu plantel sem estas duas doenças consideradas gravíssimas, que podem ser transmitidas ao ser humano. Todos os produtores que requererem a GTA deverão estar em dia com as vacinas de Brucelose e Tuberculose com as terneiras de 3 a 8 meses.
Agricultura
Instrução Normativa sobre brucelose e tuberculose está em vigor
Publicada em 26 de fevereiro de 2015