Administração
Estabelecimentos têm prazo de 90 dias para apresentar alvará contra incêndios
Publicada em 3 de dezembro de 2014
Estabelecimentos licenciados ao funcionamento pelo município, terão um prazo de 90 dias, a partir da notificação entregue, para apresentar seus alvarás de prevenção e proteção contra incêndios expedidos pelo Corpo de Bombeiros na Prefeitura Municipal para o Fiscal Municipal, sob pena de suspensão das atividades até que o estabelecimento tenha se regularizado.
Esta exigência é em decorrência da responsabilidade legal do município para adequação dos Alvarás de Funcionamento dos estabelecimentos licenciados pela Prefeitura Municipal às normas legais, estabelecidas na nova Legislação Estadual, sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios, (Lei Kiss).