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Estabelecimentos têm prazo de 90 dias para apresentar alvará contra incêndios

Estabelecimentos licenciados ao funcionamento pelo município, terão um prazo de 90 dias, a partir da notificação entregue, para apresentar seus alvarás de prevenção e proteção contra incêndios expedidos pelo Corpo de Bombeiros na Prefeitura Municipal para o Fiscal Municipal, sob pena de suspensão das atividades até que o estabelecimento tenha se regularizado.

Esta exigência é em decorrência da responsabilidade legal do município para adequação dos Alvarás de Funcionamento dos estabelecimentos licenciados pela Prefeitura Municipal às normas legais, estabelecidas na nova Legislação Estadual, sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios, (Lei Kiss).