Administração
Estabelecimentos têm prazo de 90 dias para apresentar alvará contra incêndios
Publicada em 26 de novembro de 2014
Estabelecimentos licenciados ao funcionamento pelo município, terão um prazo de 90 dias, a partir da notificação entregue, para apresentar seus alvarás de prevenção e proteção contra incêndios expedidos pelo Corpo de Bombeiros na Prefeitura Municipal para o Fiscal Municipal, sob pena de suspensão das atividades até que o estabelecimento tenha se regularizado.
Esta exigência é em decorrência da responsabilidade legal do município para adequação dos Alvarás de Funcionamento dos estabelecimentos licenciados pela Prefeitura Municipal às normas legais, estabelecidas na nova Legislação Estadual, sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios, (Lei Kiss).