Edital de Tomada de Preços
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO/RS torna público que
realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO,
sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, tendo
por finalidade a seleção e contratação de empresa especializada de engenharia, para
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ENGENHARIA DA ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL – PROGRAMA PRO INFÂNCIA – TIPO B – FNDE/MEC –
Convenio nº 71001/2008 – no município de CAPITAO/RS, de acordo com o que se
encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitação,
em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO EDITAL
1.1 – São partes integrantes deste Edital:
I – Projeto Executivo, fornecido pelo FNDE e aspectos específicos da obra,
fornecido pela municipalidade, composto por:
A – Projeto-padrão:
1 – de Arquitetura
2 – de Estrutura
3 – de Instalações Elétricas
4 – de Instalações Hidrossanitárias
5 – de Prevenção e Combate a Incêndio
B – Projeto de Implantação
C – Memorial Descritivo
1 – referente ao projeto-padrão
2 – referente ao projeto de implantação
D – Planilha Orçamentária
1 – referente ao projeto-padrão
2 – referente ao projeto de implantação
E – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro Geral da Obra.
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II – Anexos:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preços
Anexo II – Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo III – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a
Habilitação
Anexo IV – Modelo de Credenciamento Específico
Anexo V – Modelo de Termo de Vistoria
Anexo VI – Minuta de Contrato
1.2 – Os componentes do Projeto Executivo estarão disponíveis em CD-ROM, a
ser retirado no Setor de Compras e Licitações, podendo ser consultados no site do
FNDE – Projeto PRO INFANCIA – TIPO B.
2. DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de
empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para
execução das obras de engenharia com vistas à construção de Escola Municipal de
Educação Infantil, a ser localizada na rua Pedro Cadore, com a rua Candido
Rizzi, deste município de Capitão/RS, com o fornecimento de mão-de-obra e
materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos
definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital e item 1.1
supramencionado.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1 – Os envelopes contendo a documentação com a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão
ser entregues até às 10:00 horas do dia 17.02.2009, no Setor de Compras, junto ao
Prédio da Prefeitura Municipal de Capitão, na rua 20 de Março, 154.
3.2 – Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos
envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
3.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO/RS não se responsabilizará
por documentação e proposta que por ventura não cheguem em hora e local
determinados no item 3.1 deste Edital.
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3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em
desconformidade as condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem
a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à
documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93.
4.2 – Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 – empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2 – empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras
modalidades de associação;
4.2.3 – empresas que, na data designada para a apresentação da
documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou
impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por
qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.2.4 – empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura Municipal de Capitão, no prazo estipulado pela Lei de
Licitações.
4.3 – A empresa licitante com cadastramento vencido no Sistema de Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura Municipal poderá habilitar-se mediante comprovação de
regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o FGTS e
apresentação dos demais documentos exigidos no item 6.2 deste Edital.
4.4 – Empresa não-cadastrada que tenha interesse em participar do processo
licitatório em voga poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de
abertura dos envelopes. Os documentos exigidos para o cadastramento estão
dispostos nos artigos 27 a 31 da Constituição Federal de 1988.
4.5 – Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e
assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e
comprovado(s).
4.6. – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da
imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato de
abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pela Comissão de Licitação.
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5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 – Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por
apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de
gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em
cartório ou credenciamento.
5.2 – A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será
realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário
indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará
perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos
documentos mencionados nos subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela
Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 – Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência,
deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato
social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua
qualidade de representante legal.
5.4 – Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou
credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos
documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento,
redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração
outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga
de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para
interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o
endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar
devidamente identificado.
5.5 – A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos
subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se
manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão
entregar os envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO e nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2010
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2010
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1.1 – Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos
especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.
6.1.2 – Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em
público pela Comissão de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 – Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente
registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados,
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que
comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,
para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares ou
superiores. Deverão ser no mínimo 2 atestados.
6.2.2 – Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura – CREA, com indicação do objeto social compatível com a
presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
6.2.3 – Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis
Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA)
da região onde a sede da licitante se localiza.
6.2.4 – Comprovação da existência em quadro permanente da licitante, na
data da licitação, de engenheiro civil ou arquiteto, detentor(es) de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os
serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de
Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s)
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profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa
privada, obras de características técnicas similares.
6.2.4.1 – O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a (s)
respectiva(s) certidão(ões) do CREA, não sendo aceitas certificações através de
carimbos.
6.2.5 – Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por
quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração
estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.
6.2.6 – Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze anos) – Anexo II.
6.2.7 – Prova de que a empresa possui Patrimônio Líquido igual ou superior a R$
55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
6.2.8 – Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os
profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnica,
declarem que participarão, permanentemente, a serviço da licitante, da obra objeto
desta licitação. Neste documento deverá, ainda, ser indicado o nome do engenheiro
que participará da obra como engenheiro-residente.
6.2.9 – Atestado de Vistoria fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPITAO, conforme modelo “TERMO DE VISTORIA” demonstrado no Anexo V deste
Edital, devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa licitante e pelo
responsável do setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO,
devendo a vistoria ser nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro de 2.010, das 8:30 horas às
11:30 horas, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das
condições necessárias à execução dos serviços.
6.2.10 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por
qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa
oficial ou autenticados pela Comissão de Licitação no ato do certame licitatório,
mediante apresentação dos respectivos originais.
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6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1 – O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 02 (duas) vias, em
português, com os seguintes elementos:
6.3.1.1 – Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
6.3.1.2 – Número da Tomada de Preço.
6.3.2 – Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo
constante do Anexo I que integra o presente edital.
6.3.3 – Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.4 – Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Ultrapassarem o valor máximo para a obra, sendo este estipulado em
R$1.250.000,00(um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais)
c) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis,
conforme prevê a Lei de Licitações.
6.3.5 – A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do
último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
6.3.6 – Data, assinatura e identificação do representante legal.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 – No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos
licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem
assistir ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes
“Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados
pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a
seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
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7.1.2 – Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão,
bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 – Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de
abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado,
o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo
toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de
fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os
que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.1.5 – Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes
inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a
publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão de Licitação, os quais serão
devolvidos mediante recibo.
7.2 – Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 – Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das
proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no
mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
– pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os
proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”,
da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos
envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por
meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido
o prazo sem interposição.
7.2.2 – As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE
PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação,
bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a
seguir a leitura dos preços.
7.2.3 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo
toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de
fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os
que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
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7.2.4 – Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma
não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da
divulgação do resultado pela Comissão de Licitação.
7.3 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias
úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas
das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos
documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”,
atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço,
entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma
única empresa.
8.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto
no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público,
para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.3 – Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o
mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
8.4 – Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos
seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração
municipal no presente edital;
c) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis.
8.5 – Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação aquele valor
estabelecido conforme item 6.3.4.
8.6 – Serão considerados inexeqüíveis os preços que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
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compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não
atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.7 – As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas
possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes
erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços
unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso,
prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto
será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindose
a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será
retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se
o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o
resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou
divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços,
será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.8 – O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os
procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor
contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será
rejeitada.
8.9 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão,
necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas
contendo borrões, emendas ou rasuras.
9. DOS RECURSOS
9.1 – Das decisões tomadas pela Comissão de Licitação caberão recursos
previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo
representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 – DO
REPRESENTANTE LEGAL – deste Edital.
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9.2 – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura
Municipal de CAPITAO, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo,
fazê-los subir devidamente informados.
9.3 – Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, junto a
Prefeitura Municipal de Capitão, no horário de expediente, não sendo aceitos recursos
interpostos fora do prazo.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores
da Prefeitura Municipal de Capitão, devidamente designados para este fim, com
autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação
geral, controle e fiscalização.
10.2 – A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora,
a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou nãoconformes
com as especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo
à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela
fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 – A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do
respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VI deste Edital.
10.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura,
entre outras atribuições:
10.4.1 – Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas
especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e
planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à
qualidade desejada para os serviços.
10.4.2 – Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as
partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as
especificações.
10.4.3 – Manter organizado e atualizado o Livro Diário, assinado por técnico
da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a
fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
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10.4.3.1 – As atividades desenvolvidas;
10.4.3.2 – As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
10.4.4 – Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as
ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
10.5 – A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas
responsabilidades contratuais.
10.6 – Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes
do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização,
sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser
comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.7 – Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições
relacionadas na Minuta de Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 dias
corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Projeto Executivo,
contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos
de cobrança, e conforme determinação do FNDE.
11.2 – Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto
perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou
inadimplência contratual.
11.3 – A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao
Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante
vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4 – O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante
vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança
bancária.
11.5 – A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal /
Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua
conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
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11.6 – A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e
liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora,
todas as condições pactuadas.
11.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços
executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária
apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não se
admitindo em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será
observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos
procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos
previdenciários.
11.7 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação
da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante
vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos
determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físicofinanceiro
constantes no item 1.1 do presente Edital. Caso esta obrigação não seja
cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa
estabelecida no item 14 deste Edital.
12.2 – Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e
com identificação.
12.3 – Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão
realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições
pactuadas.
12.3.1 – A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a
licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e
conformidade dos serviços executados.
12.4 – Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de
primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais
descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
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12.5 – Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da
seguinte forma:
12.5.1 – Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da
comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
12.5.2 – Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado
pela Prefeitura.
12.5.3 – Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de
manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à
multa estabelecida no item 14 deste edital.
12.6 – Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente
por período de meio dia e 01 (um) encarregado geral em período integral.
12.7 – Executar todos os serviços complementares julgados necessários para
que o local tenha condições de uso satisfatório.
12.8 – Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados
pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações
constantes no Projeto Executivo.
12.9 – Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada,
todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
12.10 – Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção
individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as
normas de segurança vigentes.
12.11 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de
terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.12 – Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção,
devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
12.13 – Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira
qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela
fiscalização da Prefeitura.
12.14 – Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas
técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego
especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade
técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
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12.15 – Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de
materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como
inadequados à execução dos serviços.
12.16 – Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias
e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização
imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora
comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder
à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão
estar impecavelmente limpas.
12.17 – Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em
seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
12.18 – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro
de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os
mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
12.19 – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos
seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita.
12.20 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução
exigidas na licitação.
12.21 – Outras obrigações constantes da minuta de contrato – Anexo VI deste
Edital.
12.22 – A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes,
técnicos ou quaisquer outros.
12.22.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão
de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso
perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
16
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 – Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter
acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um
representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.3 – Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de
eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua
correção.
13.1.4 – Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e
pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.1.5 – Promover os pagamentos.
13.1.6 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado,
desde que atendidas as obrigações contratuais.
13.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais
pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada
pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93
em seu artigo 73, inciso I.
13.1.7 – Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do
Anexo VI deste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora
ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I – Advertência, por escrito;
II – Multa;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
17
14.1.1 – Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia
de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir
a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia,
quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão
contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem
14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
14.1.2 – Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato,
nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizandose
quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a
entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso
ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante
vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser
depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na
forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO,
ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da
cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1 – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o
débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive
referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso
em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser
cobrado judicialmente.
14.3 – No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao
abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida
na proporção do crédito.
14.4 – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente
devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta
ser cobrada judicialmente.
14.5 – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de
perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrente das infrações cometidas.
18
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1 – Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o
prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa
vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá
por conta:
4.4.90.51.00.000000 – Obras e Instalações(50) – Recursos Federais e Recursos Próprios.
04.01 – SEC.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA
1.001 – Construção e Ampliação de Creche.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 – Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo
com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo citado no item
1.1 deste., bem como normas pertinentes do MEC/FNDE.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida
dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93,
podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do
mesmo artigo.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 – A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor
correspondente a 1% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será
devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito,
descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda nãopagas
pela empresa licitante vencedora.
19.2 – Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de
garantia:
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a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
19.3 – A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
20. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
20.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a
empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação,
assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o
artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
20.2 – Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93,
se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1 – A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a
minuta constante do Anexo VI, será de 09 (nove) meses, a contar da data da sua
assinatura.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
22.2 – Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da
Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova
data marcada.
22.3 – É facultada à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta.
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22.4 – O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar
publicidade, deverá ser publicado em jornal, conforme estipula a lei de licitações.
22.5 – A Comissão de Licitação deverá anular o certame diante de constatada
ilegalidade.
22.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
22.7 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
22.9 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em
sentido contrário.
22.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
22.11 – O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará
no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da
licitação.
22.12 – Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será
devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.13 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de
preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os
licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
22.14 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à
Comissão de Licitação, protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Capitão/RS.
21
22.15 – A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de
direito à contratação.
22.16 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da
legislação vigente que rege a matéria.
22.17 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do
§ 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
23. DO FORO
23.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Arroio do Meio/RS para dirimir
quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste
edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Capitão, 28 de janeiro de 2.010.
JARI HUNHOFF
PREFEITO MUNICIPAL
Assessor Jurídico
22
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
REFERÊNCIA: Licitação:
Edital N°ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍpara SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROGRAMA PRO INFANCIA
TIPO B – MODELO DISPONIBILIZADO PELO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CONVENIO N. 710011/2008, a ser
executada na rua Pedro Cadore, esquina com a rua Candido Rizzi, Município de
Capitão/RS.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução das obras para a
Construção acima mencionada é de R$
ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ(ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ
ˍˍˍˍˍˍ), sendo R$ ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ(ˍˍˍˍˍ) em material e R$ ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ(ˍˍˍˍˍˍˍ)
em mão de obra, e será executada inteiramente de acordo com o Projeto Executivo
disponibilizado pelo FNDE/Prefeitura Municipal de Capitão/RS
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme
todas as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito no item 1.1 deste
Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 09 (nove) meses,
conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico
financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas
as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados,
incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos
sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e
licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de ˍˍˍˍˍˍ%
(ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ) por cento.
Responsável pela Empresa
23
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
………………………………………………………………………………………………………………………….
inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da
Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº …………………………………….,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
………………………………………………………………….
Local e data.
……………………………………………………………………………………………..
(identificação e assinatura do representante legal)
24
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
(Nome da Empresa)
…………………………………………………………………………………………………………………………,
CNPJ nº ………………………………………., sediada em ………………………………………………..,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
(local),. ……. de ……………………….. de 2010.
…………………………………………………………..
Nome completo e assinatura do declarante
CPF e RG
25
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
(MODELO)
Pelo presente, a empresa……………………………………………………….,
situada no(a)……………………………………………………………………………………………….,
CNPJ nº ………………………………., por seu ……………………………………………………..
(diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr. ……………………………., RG nº
…………………….., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de
Capitão/RS, na TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2010, inclusive poderes para interpor
ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar
necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte
endereço: ……..(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação,
CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Obs.: firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas qualificadas
26
ANEXO V
TERMO DE VISTORIA
(MODELO)
Capitão, ˍˍˍ de ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ de 2.010.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA
DE PREÇO Nº 02/2010, que a Empresa ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ visitou o
local das obras e serviços, sito na rua Pedro Cadore, esquina com a rua Candido Rizzi,
na cidade de Capitão/RS, no dia ………/……./2010.
Nessa visita a empresa, por meio de seu responsável técnico, o (a) Sr. (a)
ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ – CREA ˍˍˍˍˍ, tomou ciência das condições atuais do terreno,
suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ
Assinatura do Resp.técnico da Empresa
ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ
Assinatura do representante da Prefeitura
27
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ˍˍˍˍ /2010 QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPITAO/RS E A EMPRESA
ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ, PARA OS
FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos ………… dias do mês de …………………….. de 2010, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
94.706.132/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito, JARI HUNHOFF,
brasileiro, casado, CPF nº 628.858.390-15, no uso de suas atribuições, neste ato
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a
ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ, com sede na Cidade de ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ, neste ato representada
por seu (inserir o cargo), ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ, ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ, portador da carteira de
identidade nº ˍˍˍˍˍˍˍ, e do CPF/MF n.º ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ, denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 02/2010, do
Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no processo administrativo nº
ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços
sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações
posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada
em construção civil para a construção de Escola Municipal de Educação Infantil –
Programa PRO-INFANCIA – TIPO B, localizada na rua Pedro Cadore, esquina com a
rua Candido Rizzi, Município de Capitão/RS, conforme especificações e condições
constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS nº 02/2010 e seus anexos, a proposta comercial apresentada
pela Contratada para o referido processo licitatório.
28
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente
instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ˍˍˍˍˍˍˍ
( ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando-se a
partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de
acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente
designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos
serviços.
c) Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições
estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais
de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
com total ônus à CONTRATADA.
g) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais.
h) Fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos
Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA,
necessários ao cumprimento do objeto em questão.
29
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento
de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as
especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela
CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no
edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da
fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao
andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento,
inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias
de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso.
Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências
cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra
contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo
licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos
determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e
com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se
realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições
pactuadas.
j.1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a
CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos
serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de
primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
30
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para
que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas
expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não
atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
m) Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada,
todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção
individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade
com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE,
causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o
espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos
materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em
qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de
materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE
como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de
entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das
unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE,
a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à
sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em
seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro
de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os
mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a
que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira
qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação
destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
31
x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da
seguinte forma:
y – 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da
comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de
expediente da escola de educação infantil construída.
y – 2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela
CONTRATANTE.
y – 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de
manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita
à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
y) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou
quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E
RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do
objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser
executado pela CONTRATADA NA RUA PEDRO CADORE, ESQUINA COM A RUA
CANDIDO RIZZI, na cidade de Capitão/RS..
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá
ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela
CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15
(quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso
do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
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PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços a serem executados prevêem
obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e
equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO – A execução de todos os serviços obedecerá
rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do
Edital.
PARÁGRAFO SEXTO – Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue
limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Sem prejuízo da plena responsabilidade da
CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais
ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos
serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão
fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários,
devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar
empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO – A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos
os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte
irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao
Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro
“Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese
alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja
concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO – A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da
CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a
CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO – À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o
direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade
inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a
sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A presença da fiscalização da
CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A Fiscalização da CONTRATANTE
acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra,
antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – As exigências da Fiscalização da
CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas
vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas
regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Caberá à comissão fiscalizadora da
CONTRATANTE o dever de:
a) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do
Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a
escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção
dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as
recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto
à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Em especial, os serviços objeto do
presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na
NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A
CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho,
sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção
da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com
conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais
elementos necessários à perfeita administração.
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PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – A Administração da obra deverá ser
realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio
período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período
integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Caberá à CONTRATADA providenciar o
pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de
competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – As especificações para a execução do objeto do
presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando
da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA
declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação do presente CONTRATO, os documentos a seguir
relacionados:
A) Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO – A não apresentação dos documentos no prazo
estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às
penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes
à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem
vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, como única e exclusiva
responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta
ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – À CONTRATADA caberá as despesas peculiares
às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical,
mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos
registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução
das obras, manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFOS TERCEIROS – Por se tratar de empreitada por preço global,
os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços
contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os
encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais.
A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução
indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ˍˍˍˍˍˍ , ˍˍ (ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ) , fixo
e irreajustável, sendo R$ ˍˍˍˍ (ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ) em material e R$ ˍˍˍˍ (ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ) em
mão de obra.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 dias
corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, e normas do FNDE, contido
na Tomada de Preços n°002/2010, contados da data de emissão das medições e dos
Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do
competente atesto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão efetuados quaisquer pagamentos à
CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de
penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação do pagamento ficará condicionada a
consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para
verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e
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qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do
processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) /
Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua
colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO – A empresa CONTRATADA deverá fazer constar
na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra
legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE
somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s)
para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas
e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO SEXTO – Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou
circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o
pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer
ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará
à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da
parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de
serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha
orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de
Licitação, não se admitindo em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais
entregues na obra.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços
executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e
FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos
encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente
CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO no
exercício de 2010, no valor de R$ ˍˍˍˍˍˍˍˍ (ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ), correrão à conta do
orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos:
4.4.90.51.00.000000 – Obras e Instalações(50) – Recursos Federais e Recursos Próprios;
04.01 – SEC.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA; 1.001 – Construção e Ampliação de Creche.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subseqüentes, as despesas
correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano
Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 1% (um
por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito,
após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura
aplicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá ser apresentada por uma das
seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do
objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à
CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado
o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I – Advertência, por escrito.
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II – Multa.
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por
cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço
a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o
trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou
rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no
Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do
valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do
contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações
contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou
quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo
Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à
CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser
depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na
forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPITAO/RS, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a
apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento
da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por
mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o
pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o
que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor
suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da
multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos
eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta
ser cobrada judicialmente.
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PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas não têm caráter indenizatório e seu
pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela
responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE,
inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem
prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra
e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que
a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira
responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III – DA
ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo
79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem motivos para a rescisão do contrato
aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá
o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até
a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá
promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral
de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e
aprovada pelo Advogado a Municipalidade, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento será no quadro mural da
municipalidade, e jornal utilizado pela administração, para publicações oficiais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Arroio do Meio – RS para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Capitão, ˍˍˍ/ˍˍˍ/2010
ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ
NOME COMPLETO DO PREFEITO
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
R.G. R.G.