Administração
Decreto nº 63/2020, de 04 de agosto de 2020
Publicada em 5 de agosto de 2020

Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativos a Bandeira Final Laranja, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território do Município de Capitão, nos termos que dispõe.
Considerando que a taxa de incidência da doença sobre a população do Município é de 0,65%, com nenhum óbito registrado até o momento.
DECRETA:
Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Capitão, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.413, de 03 de agosto de 2020, para o período da 0:00 hora do dia 04 de agosto às 24:00 horas do dia 10 de agosto de 2020.