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Decreto n° 19/2020, de 03 de abril de 2020:

Prefeito reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Capitão e dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus ( COVID-19), declarado por meio do Decreto Municipal nº 14/2020, pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública do Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 28 de março de 2020, e reiterada pelo Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020.
As restrições serão mantidas conforme último decreto publicado pelo município na data de 23 de março de 2020, somente serão adotadas medidas que foram aplicadas pelo Estado, sendo que todas as atividades de comércio e serviços, consideradas não essenciais estarão suspensas até a data de 15 de abril, bem como as aulas da rede Municipal, Educação Infantil e Estadual, suspensas até o dia 30 de abril. Lembrando também que ficam suspensos todos os encontros religiosos, independente da aglomeração de pessoas.
As demais restrições se mantém iguais, no que diz respeito a atendimentos no Centro Administrativo e demais Secretarias Municipais, reiterando o pedido que a população somente procure a Unidade de Saúde se realmente for necessário.
Pedimos a compreensão de todos neste momento difícil e nos colocamos a disposição para esclarecimentos e dúvidas.