Agricultura
Criadores devem fazer a declaração anual de animais
Publicada em 20 de fevereiro de 2015
Todo o cidadão que possui qualquer tipo de espécie animal em sua propriedade deverá dirigir-se ao Posto de Inspetoria Veterinária, junto a Secretaria da Agricultura até dia 30 de maio de 2015 para encaminhar a Declaração Anual de Rebanho. O procedimento é obrigatório, conforme determina a Lei Estadual 13.467/2010. Quem não fizer está sujeito a multa e bloqueio da propriedade.