
O Município de Capitão através do Decreto Municipal nº 15/2021 aderiu a Cogestão do Distanciamento Social Controlado, através do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento a Epidemia apresentada pela AMVAT (Associação dos Municípios do Vale do Taquari) para o Estado, no qual adota-se as medidas segmentadas do Protocolo da Bandeira Vermelha para o Município.
SUPERMERCADOS: podem receber clientes, com restrições, das 05:00h às 22:00h;
RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES: De segunda à sexta-feira, podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 05:00h às 18:00h;
COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS: De segunda à sexta-feira, podem receber clientes, com restrições de distanciamento. Sábado, domingo e feriado, podem funcionar, com restrições de distanciamento;
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL: De segunda à sexta-feira, podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 05:00h às 20:00h. Sábado, domingo e feriado fechado, somente delivery.
Para mais informações sobre os protocolos da Bandeira Vermelha, podem ser consultados no Decreto Estadual nº 55.799/2021, de 22 de março à 04 de abril de 2021.
Segue abaixo o link para consulta: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos/decreto-55799-21mar21.pdf.